Friday, November 16th, 2007...14:29

Ninguém é obrigado a casar-se

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Discordo substancialmente do que a my very dear Fernanda escreve hoje no DN. Isto não é um take two sobre procriação e deveres conjugais - mas quase. A Fernanda acha mal que um médico só possa fazer uma vasectomia ou laqueação das trompas se o cônjuge der “autorização” para tal, se mostrar “consentimento” com isso - palavras que parecem, quando isoladas, muito fortes, sem dúvida. Acha mais, a Fernanda: que isto viola a obrigação dos médicos respeitarem a consciência dos doentes e que é um caso claro de “arbitraríssimo”.

Parece-me que a Fernanda omite um ponto importantíssimo aqui: os deveres que o casamento implica. Não estou a dizer que a Fernanda (ou quem quer que seja) tem de concordar comigo, mas há - pelo menos - um ponto crucial para podermos falar devidamente sobre isto que é omitido. Os médicos não “obrigam” (ou não “estão obrigados”) a que haja uma autorização do cônjuge por serem “moralistas”, “retrógados” ou “prepotentes”. Fazem-no em consequência de um direito muito claro de cada um dos cônjugues: o direito de não ver mudada, sem informação prévia (e, portanto, de certo modo, “à revelia”), a capacidade reprodutiva da sua contraparte nesse contrato. 

Só se casa quem quer. Quem se casa tem um conjunto de deveres diferentes de quem vive um união de facto ou de quem é solteiro. Também só é membro da Igreja Católica quem quer. Podemos achar que certas coisas que se passam no seu seio são “retrógadas”, mas, havendo liberdade de entrada e saída dessa instituição, não vejo espaço para certo tipo de críticas ao que lá se passa no que respeite a adultos com poder de auto-determinação. Bem como não vejo como podemos ser tão contundentes quanto a quem tomou a escolha livre de se casar.

Há ainda um outro aspecto. Provavelmente, esta questão é teórica, no sentido de não haver muitos casos para quem aquela restrição - de pedir autorização prévia do cônjugue - seja limitadora. (E concedo que, a haver algo de “chocante” numa lei, mesmo que ela não tenha qualquer aplicabilidade - como acontece, suponho, com as leis de alguns estados americanos que condenam à prisão cônjugues heterossexuais que tenham sexo anal na sua própria casa -, ela deve ser mudada.)  É que, de facto, o casamento implica alguns deveres que, na prática, não permitem uma “auto-determinação” total da pessoa.

Um homem que se recuse sistematicamente a satisfazer a sua mulher sexualmente, porque (sei lá) quer proteger o seu membro dos fluídos dela, viola alguns deveres do casamento e isso pode perfeitamente justificar o divórcio (não só no Islão, bem entendido). O importante não isso justifique ou não o divórcio: o importante é perceber que é falacioso falar numa auto-determinação “absoluta” do “próprio” quando este é casado. Há uma série de coisas que um cônjugue não pode fazer sem autorização do outro. Sendo o casamento uma instituição que nasceu, em grande parte, para proteger a prole, seria no mínimo estranho que não houvesse uma protecção relativa à capacidade de procriação duas partes. Imagine-se o que acontecia se (vamos ser excessivos) Letizia soubesse que não podia ter filhos e não tivesse dito nada a Felipe.

A isto pode a Fernanda responder: mas os cônjugues são dois adultos e poderão resolver as coisas por si. Eu diria até mais: poderão e deverão. E acredito que mais de 99% o farão. Contudo, a lei pode e deve proteger, em certos casos, direitos consagrados das partes - “just in case”, if you wish. Repito: ninguém é obrigado a casar. Estranho seria que um homem, que prometera uma prole digna de um membro honrado do Opus Dei à sua mulher, pudesse, sem apelo nem agravo, vasectomizar-se sem a informar, pondo em causa as suas expectativas. Pode-se dizer que este pedido expresso de autorização não tem de existir, uma vez que o cônjugue pode, se depois descobrir essa “traição”, levar o caso a tribunal, pedir o divórcio, and so on. Também não gosto de estados policiais e vigilantes. Não acho que, neste assunto, o impedimento, “no momento do crime”, do que seria uma violação clara de um dever conjugal seja inaceitável. O artigo da Fernanda começa assim: “Imagine que, sendo mulher, deseja laquear as trompas.” Eu teria começado de outra forma: “Imagine que, sendo uma mulher casada, deseja laquear as trompas.”

Eu percebo que quem não é casado e quem não se sente minimamente atraído por um contrato que implica a concessão de liberdades individuais essenciais (o meu caso) “não perceba” como é que podem existir certos preceitos nesse “obscuro” contrato. Mas, como a Fernanda sabe melhor que muitos, o respeito pela diversidade e pela autonomia de cada um - mesmo daqueles que escolhem, em consciência, “desautonimizar-se” - é uma coisa muito bonita.

PS: como está visto que é impossível falar sobre alguns assuntos/pessoas sem atrair o lixo para os comentários, como não tenho tempo para estar em cima deles nem tenho pesadelos por não defender uma liberdade de expressão ”absoluta”, irresponsável, fecham-se os comentários e pronto.

9 Comments

  • Discordo em absoluto de ti, my very dear Tiago.

    Que tenho eu a ver com os contratos que os meus doentes fazem? De que modo isso é integrável na deontologia médica? E essa de nós médicos não sermos moralistas, meu amigo… o que eu gostava de poder concordar contigo. Aliás, o que eu gostava de poder dizer que a maioria dos médicos conhece, ou já leu pelo menos uma vez, o texto integral do Código Deontológico.

    Não estou com muito tempo agora, mas sempre te digo que partiste o bico ao lápis quando usaste o exemplo dos príncipes espanhóis, é que eles não são um casal tipo – o seu casamento, tal como os seus corpos, é assim a modos que património nacional.

    I’ll be back my dear, me aguarrrda…

  • Concordo totalmente com o Tiago.

  • “Só se casa quem quer”

    Boa análise.

    E esta sua frase remete para a questão do “casamento gay”.
    Casar é celebrar um contrato em que ambas as partes acordam e aceitam o estado como árbitro desse acordo e do que dele resultar.
    É por isso que custa a entender que se reivindique como “um direito”, aquilo que é uma evidente abdicação da liberdade individual face ao estado.

  • Isso é tudo muito bonito…mas por que carga de àgua é que deve estar consagrado no código deontológico dos médicos. Quanto muito é um problema jurídico, nunca de saúde!

  • Quem se casa tem um conjunto de deveres diferentes de quem vive um união de facto ou de quem é solteiro.” Verdade, vejamos então os deveres:

    (Do Código Civil)

    “ARTIGO 1672º - Deveres dos cônjuges

    Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.”

    Onde é q está o dever de procriação que deve ser legalmente protegido?

  • Shyz: a letra da lei permite sempre muita coisa, naturalmente. Eu não falo de um dever de procriação, mas de um dever de informação relativamente a mudanças irreverisíveis - sublinho: irreversíveis - da capacidade reprodutora do outro. Falo deste dever “em abstracto”, quer dizer, não espero nem apelo que ele seja posto na lei desta forma.

    Quanto a mim, este dever está incluído nos de “respeito” e “fidelidade” - entendida, claro, num sentido mais lado que “cobiçar @ próxim@”.

    A lei, nestes casos, não pode tipificar todo o tipo de situações que representam uma violação do “respeito”, “assistência”, etc. Eu não digo que a interpretação não seja subjectiva - começo logo por dizer que não espero que todos concordem comigo. O que me parece estranho é a Fernanda começar o artigo com “mulher” em vez de “mulher casada” e parecer esquecer que existem alguns direitos e deveres conjugais, nos quais não é lícito que não possa estar o tal dever de informação quanto à capacidade reprodutora de cada um.

  • Ana: claro que os médicos, se têm um código deontológico, têm de ter um lado moralista… falava de “moralista” num sentido pejorativo, de “meter o dedo onde não se é chamado”.

    O código deontológico dos médicos insere-se num dado contexto social e jurídico, que tem de respeitar.

    Quanto ao exemplo espanhol, tens toda a razão, é um caso excepcional, eu avisava que era um exagero… confiei que o leitor não levasse a coisa totalmente a sério… mas dou-te razão aqui.

  • Também usei moralista no sentido de “meter o dedo onde não se é chamado”. Porque fazes a colagem da deontologia à moral? São duas coisa diferentes.

    Ah, é verdade… “irreverisíveis - sublinho: irreversíveis - da capacidade reprodutora do outro” - pois sublinhas mal, nem a laqueação de trompas nem a vasectomia são irreversíveis.

  • Pensei que eram irreversíveis, de facto. Isso retira gravidade à coisas, mas a natureza do acto é a mesma: pode ser considerada como uma decisão violadora de um dever de partilha, entre outras coisas da informação relativa à capacidade reprodutora de cada um. Não é lícito que ela tenha de estar na lei, mas quanto a mim não é chocante que esteja, porque só casa quem quer e porque, havendo essa instituição, ela precisa de ser protegida, como qualquer outra instituição.

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