Monday, November 19th, 2007...17:17

Precedentes

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O Tiago Mendes já aqui abordou a notícia do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou justificado e legítimo o despedimento de um cozinheiro por ser portador de HIV, mas gostava de contribuir com mais algumas notas. É preciso relembrar que os três juízes requisitaram um parecer científico para o caso, tendo este indicado que não existia perigo de contágio pelo suor e pelas lágrimas, logo “parece injustificado considerar o trabalhador como não apto para a realização de tarefas no Restaurante do Hotel” (pág 19).

Os juízes encarregados do caso, como é óbvio, não têm que compreender a priori os problemas médicos associados com o caso. Daí que seja requisitado um parecer de uma equipa de peritos da área em causa, de modo a esclarecê-los. O facto do acórdão ignorar a conclusão da equipa médica abre um perigoso precedente. O parecer médico assume neste caso quase o papel de uma mera opinião de consulta, podendo ser descartado consoante a opinião do juiz, quando neste caso é crucial e indispensável para a decisão final.

Em segundo lugar, vale a pena recordar que actualmente não existe nenhum (podem procurar na PubMed) estudo epidemiológico que prove a possibilidade de contágio do HIV pelo suor e pelas lágrimas. Para compreender como a simples hipótese apenas contribui para espalhar uma mensagem errada sobre as formas de contágio do vírus, basta ler as reacções de vários infecciologistas a propósito da notícia: «José Vera, responsável pela unidade de tratamento de HIV/sida do Hospital de Cascais, considera que dizer que o suor, lágrimas ou saliva podem transmitir o HIV “é um disparate completo”. O presidente do colégio de especialidade de doenças infecciosas da Ordem dos Médicos, António Sarmento, reforça: “Há apenas três vias de transmissão conhecidas e tudo o resto é especulação.” »

9 Comments

  • Imaginemos agora que o Bruno G era o dono do restaurante.

    Não espera que eu, e (arrisc0), 80% de portugueses tão irracionais e preconceituosos como eu, lá apareçam a partir e agora, pois não?

    A falência é uma boa solução para quem se recusa a ver o mundo tal como ele é.

  • José, isso é outra questão.

    O que está em causa no acórdão é que constitui uma decisão que não tem qualquer base científica e pelo perigoso precedente que abre.

  • Caro BG, não li o acordão (o Bruno leu?), mas tendo a confiar mais numa decisão unânime de três juizes, do que nos catecismos do pensamento único politicamente correcto.

    Todavia, pelo que ouvi, tratava-se de um despedimento.
    O patrão terá entendido que um trabalhador com esse problema, era mau para o negócio.

    Acha que estava enganado?

  • Caro José Carmo,

    Não li na totalidade o acórdão, a não ser as partes que me interessavam.

    Obviamente trata-se de um despedimento, mas o que está em causa no acórdão foi a razão para tal. Se o acórdão desse razão ao proprietário, caso este tivesse argumentado que a razão do despedimento foram as más perspectivas de negócio, eu não teria feito nenhum post.

    O que o acórdão diz, e pode consultar, não é isso. Os juízes dão razão ao despedimento argumentando que a permanência do funcionário representaria “um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante do hotel”. Ou seja, ignorando por completo o parecer pedido à comissão.

    É isso que está em causa. Compreende?

  • Caro José Carmo,

    E se o chefe de um restaurante achar que ter uma cozinheira (mulher) em vez de um cozinheiro (homem) é melhor para o negócio também a pode despedir com justa? E se achar que ter um judeu é melhor que ter um católico? E se achar que ter um branco é melhor que ter um preto?

    Há limites.

  • Caro Pedro Morgado, o patrão pode achar o que entender e proceder como entender.
    E arcar com as responsabilidades, uma vez que a outra parte parece ter opinião diferente.
    E é aí que entra a justiça. Perante um conflito de interesses e percepções decidiu.
    Como lhe compete.
    Que quer o PM que se faça?
    A Revolução?

    “E se achar que ter um branco é melhor que ter um preto?”

    Pode crer que há situações em que é melhor ter um preto ou um branco a fazer determinadas tarefas.
    Por exemplo, imagine o PM que é militar e que recebe uma missão a ser executada de noite?
    Em igualdade de condições, e se puder escolher, leva um preto ou um branco?
    E imagine agora que a missão é numa montanha, com temperaturas de -20º?

    Sabe, isto do politicamente correcto é sempre muito bonito, e tal, estamos sempre em condições de verter superioridade moral, mas do lado de cá do espelho, a Alice e o Coelho Branco não existem.

  • o patrão pode achar o que entender e proceder como entender.

    Respeito a sua opinião, mas discordo. O patrão não pode tomar atitudes discriminatórias nem promover a segregação.

    Um restaurante deve ter normas sanitárias independentemente de conhecer ou não a seropositividade dos seus funcionários para o HIV. Por outro lado, o despedimento por justa causa nesta situação é absolutamente indecoroso para a Justiça deste país, uma vez que toda a evidência científica contradita os riscos de transmissão por parte de um cozinheiro que cumpra as normas de segurança.

    Quando uma decisão destas não é baseada no conhecimento científico é arbitrária. E é a arbitrariedade que temos que denunciar e rejeitar no Sistema Judicial português.

  • “O patrão não pode tomar atitudes discriminatórias nem promover a segregação.”

    Pode.
    Tal como você pode matar o seu vizinho.
    Mas, numa sociedade organizada, isso pode ter custos.

    E compete ao sistema judicial defini-los e aplicá-los.

    Na opinião sobre esta situação, você parte de uma posição de princípio: a de que houve discriminação e segregação ilegais.

    Os juízes TODOS, em 1ª e 2ª instância acharam que não e eles é que são pagos para acharem.

    Quem não concorda com as decisões de um tribunal, só tem um caminho: recorrer.

    Não faz qq sentido ( é pura demagogia ) e é até algo pueril desatar a matar o msg cada vez que não se aprecia a msg.

    “decisão destas não é baseada no conhecimento científico ”

    E quem lhe disse a si que isso é verdade?
    E quem lhe garante a si que, mesmo que existisse uma “Verdade cientítica” no sentido de um conhecimento eterno, imutável e acima de toda a dúvida( não existe…só nas religiões) , esse conhecimento científico esgota tudo o que há para saber sobre uma situação?

    Se as coisas fosse assim, não eram precisos juízes. Pediam-se pareceres aos novos juízes (os cientistas? os médicos?) e contavam-se os pareceres contra e a favor.

    De resto, meu caro, a medicina nem sequer é apenas uma ciência no sentido popperiano. É tb uma arte e, pela maneira definitiva como escreve, presumo que seja capaz de dizer o que é a “Verdade”, em arte.

    Ou até em Ciência…por exemplo, a teoria das cordas é “verdade científica”?
    E a luz? É “verdade” que é uma onda? Ou é “verdade científica” que é uma partícula?

    P.S. A alegação de que “está provado cientificamente”, é um mero bordão, proferido por 80% das pessoas a propósito de tudo e de nada, especialmente quando não têm provas nenhumas e nunca sequer viram à frente nem um estudos credível.
    Ah, e tal, “está provado científicamente” que não sei quê.
    Tretas!

  • Onde jantaram ontem? Sabem o status infeccioso de quem vos cozinhou a paparoca? Parece-me que depois disto nunca mais irão saber. Viva a
    ignorância que potencia a aldrabice. Felizes mas (ou porque) enganadotes, adelante!

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