Wednesday, November 21st, 2007...22:45
Duas falácias sempre à espreita
1. Supor que, por não estar provado que X pode levar a Y, é necessariamente verdade que X não pode levar a Y - “apelo à ignorância“. (Note-se que isto, em si mesmo, indicia também que a “prudência” é irrelevante para o caso.)
2. Que, por se legitimar que A não possa levar a cabo a sua actividade num determinado contexto C, A também deveria ser impedido de levar a cabo qualquer actividade em qualquer outro contexto - “derrapagem“.
No caso do cozinheiro com HIV, a primeira falácia apontada é menos grave que a segunda, a qual sugere que qualquer decisão de um juiz que limite qualquer actividade profissional de um portador de HIV implicaria que se limitasse veementemente a “circulação” dos portadores de HIV, como se de leprosos ou tuberculosos se tratassem.
Que um tipo inteligente como o Daniel Oliveira recorra à segunda falácia, surpreende um pouco. Diria ele - talvez - que apenas pretendeu caricaturar o que entende ser uma decisão ”ignorante” da parte dos juízes. (Sobre a qual não tenho opinião definitiva, por falta de dados). Mas isso não seria aceitável. Há riscos que são aceitáveis numa sociedade, outros nem tanto. Do facto de não pretendermos “excluir” alguém seropositivo da nossa sociedade, nomeadamente opondo-nos a uma série de limites à sua vida normal e às suas actividades, onde um contágia seria possível, mas com probabilidades moralmente irrelevantes, não resulta que tenhamos de considerar ilegítimo um determinado despedimento.
Quer dizer: podemos considerar um determinado despedimento ilegítimo, mas não com base na ideia de que “se assim fosse, teríamos de ostracizar os portadores de HIV, uma vez que é possível haver contaminação numa série de situações”. Isto é falacioso por várias razões.
Primeiro, porque as probabilidades podem ser quantitativamente diferentes de um modo que as torne qualitativamente diferentes (moralmente relevantes ou moralmente irrelevantes).
Segundo, porque os diferentes bens em causa, da parte do portador de HIV - possibilidade de exercer a actividade profissional X, possibilidade de circular em museus e autocarros, etc - não são necessariamente iguais.
Terceiro, porque o contexto em que a contaminação possa - ainda que com escassíssima probabilidade - ocorrer pode envolver expectativas e direitos diferentes da outra parte.

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