Wednesday, November 21st, 2007...15:42

HIV: breve follow-up

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Não sou necessariamente contra uma decisão do LNEC favorável a Alcochete, como não sou necessariamente contra uma decisão desfavorável - e no sentido preciso de a minha opinião poder coincidir com a do LNEC. Aquilo a que me oponho é o processo através do qual uma decisão eminentemente política e estratégica é baseada - ou pelo menos exageradamente influenciada - por “pareceres técnicos”. Dito de outro modo: eu até posso vir a estar de acordo com a decisao final do LNEC, mas não lhe reconheço legitimidade para tomar (ou ter tão grande influência) em tal decisão.

Analogamente, também poderei concordar com aqueles - médicos, activistas, literatos, jornalistas, etc. - que se opõe à decisão dos juízes sobre o caso do cozinheiro com HIV com base numa posição que se resume a pouco mais do que um “as probabilidades são baixíssimas, logo, os juízes são reaccionários”. Analogamente, não reconheço legitimidade a uma forma de pensar que considero simplista (mesmo que bem intencionada).

Quando proponho aqui um framework para esta questão, procuro que alguém me diga o seguinte: “as probabilidades de diferentes tipos de contaminação são tanto e tanto, considero esse risco moralmente relevante (ou irrelevante) e, tendo em conta os direitos em causa, acho legítima/ilegítima a decisão do juiz”. Poucas questões, como esta, são tão ”teóricas” - tão genuinamente do foro da ética/filosofia e do foro do direito quase só por extensão (e porque os direitos das partes são valorados com base no ordenamento jurídico relevante).

A questão resume-se a saber se é legítimo impedir, através do despedimento, a actividade de um sujeito que, sem dolo, causará, com probabilidade X, dano Y a um terceiro, com base no ordenamento jurídico relevante.

Repare-se que a pessoa possivelmente infectada com HIV nunca conseguirá ver provado (e, portanto, exigir compensação) por uma infecção ocorrida por esta via. Mesmo que essa pessoa seja celibatária, não tenha feito qualquer transfusão de sangue ou se sujeitado a outras fontes possíveis de contaminação do HIV, seria impossível dar como provado que a contaminação tinha ocorrido meses ou semanas antes, no tal restaurante onde se sabe que trabalha um cozinheiro com HIV (e mesmo que se provasse que este se cortara nesse dia). É por isto que a questão é, em termos da equação dos direitos das partes e das consequências das acções do cozinheiro, teórica e abstracta: porque a contaminação não é necessariamente observável ou (pelo menos) comprovável.

Não se trata de eu estar a favor ou contra a decisão do juiz. Não tenho dados suficientes para ajuizar do caso. A única coisa contra a qual me insurgi foram as reacções de quem pretende simplificar um problema ético bastante complexo. A questão não fica resolvida com a informação de que as probabilidades são, por exemplo, de 0.005% - embora isso ajudasse muito e não tenha vindo suficientemente a público. A questão está em saber se essa (hipotética) probabilidade é moralmente relevante ou não. E não basta dizer que a queda de um meteorito na Terra é um acontecimento moralmente irrelevante, porque existe uma diferença crucial: não podemos influenciar a queda desse meteorito como podemos influenciar a prevenção de uma contaminação no caso em apreço.

A Ana (Matos Pires) diz algures que o Magic Johnson continuou a jogar na NBA. É um exemplo interessante. A probabilidade de contaminação, desde que ele jogue com as unhas cortadas, e não obstante o contacto físico naquele jogo, é baixíssima e acredito que moralmente irrelevante. A probabilidade de haver um contacto sanguíneo é baixíssima: assim que houvesse um indício de sangue, imediatamente o jogador saía de campo.

Se pensarmos no râguebi, e por muito que as unhas estejam cortadas, o mesmo não é verdade. É possível que dois jogadores sangrem no meio da confusão que são os rucks e maules e que exista uma contaminação não intencional. A visibilidade e separabilidade dos contactos são muito diferentes neste caso. Isto não quer dizer que eu ache que um jogador de râguebi com HIV não possa, de todo, jogar. Desde o início que não estou a dar opiniões finais sobre este ou aquele assunto, mas sim a pôr em causa alguns simplismos e tentar ver esta questão num contexto mais vasto e inclusivo. O que é inegável é que o risco de contaminação no caso do jogador de râguebi é bastante mais alto - mesmo que possa ainda ser moralmente irrelevante.

No caso do boxe, e apesar dos jogadores usarem luvas, dificilmente seria permitida tal situação, dado que os lutadores muitas vezes ficam em contacto “cara com cara” (quando se agarram um ao outro). No caso dos atletas de luta greco-romana, talvez fosse permitido, porque, desde que se cortem bem as unhas, a probabilidade de sangrar é muito baixa, e seria sempre possível acabar um combate assim que um jogador sangrasse sem que a audiência entrasse em histeria reinvindicativa, provocando riscos ainda maiores. Enfim, são apenas exemplos.

A Ana também refere algures o caso do homem que vende caramelos à porta da escola com cocaína lá enfiada - a história que os nossos pais sempre contavam para explicarem que “não podemos aceitar nada de estranhos”. O ponto da Ana era, simplificando, que vivemos rodeados de imensos riscos e que não podemos evitá-los a todos e que é ilusório pensar num mundo ideal, sem riscos. Isto, no caso em apreço, é dispersar. O caso que foi a tribunal tem em vista um risco controlável - resta saber se é legítimo controlá-lo ou não. Não é por outros riscos não serem controláveis que aqueles que são controláveis passam a ser relevantes.

Nota 1: o João Gonçalves tem aqui um post sem dúvida “sensível”, não sei se sensato. Sei que, aos olhos dos que teimam em entender a minha não posição substantiva sobre a matéria, me deixa parecer um tremendo reaccionário. (”Pá, até o João Gonçalves está do lado do pobre do infectado!”)

Nota 2: o Eduardo Pitta, uma das pessoas que vale a pena acompanhar nos blogues, tem, a propósito deste tema (como, diga-se a propósito de outros, mais “políticos”, nota-se a “coerência”), uma certa deriva “tecnicista”. Diz ele, citando outra fonte, que «Não está provado que um empregado de uma cozinha possa, no exercício das suas funções e por causa delas, transmitir o vírus HIV.» Apraz-me dizer que, neste caso, a diferença entre haver uma atitude prudente e haver uma atitude preconceituosa não só é ténue como depende largamente do observador.

Nota 3: duvido que, com as baixíssimas probabilidades de contaminação neste caso, se possa falar em perigo para a “saúde pública”. O que não quer dizer que os poucos terceiros que possam ser infectados não contam para nada.

13 Comments

  • Tiago, estes exercícios que fazes sobre este assunto parecem-me um pouco descabelados, para ser sincero. Além de que, na minha opinião, claro, falham a questão principal.
    Neste julgamento, houve dois pareceres científicos. Julgo saber, e se estiver enganado desconsidera o que escrevi, que um desses pareceres foi encomendado pelo tribunal.
    Se o parecer médico-científico, encomendado pelo tribunal, foi taxativo num dado sentido que autoridade têm os juízes para afirmarem peremptoriamente o contrário do que foi dito nos pareceres. Repara que não estamos a falar de questões de Lei, ou de interpretação das leis, estamos a falar de um assunto médico e epidemiológico. Esta arbitrariedade e discricionariedade parte dos juízes (que não são responsabilizados pelos danos que causam, a não ser quando o fazem com dolo) é preocupante e grave.
    A pergunta que te deixo é simples, se os juízes se consideram com competência para fazer tábua rasa dos pareceres médicos, então para que o pediram?
    Cria-se uma situação em que podes ter um teste genético a provar que és o pai de uma criança e o juiz não te atribuir o poder paternal porque, na sua meritíssima opinião, o cabelo loiro da criança é incompatível com a possibilidade de ser da tua família.
    Só para terminar. Repara que eu não contesto a decisão final do tribunal (assunto sobre o qual não consigo chegar a uma opinião), apenas contesto a fundamentação usada.

  • E se em vez do HIV fosse o cancro do pulmão?

    E se em vez das pingas de suor e lágrimas fossem nuvens de fumo do tabaco?

  • Concordo com LA-C, estas locubrações do Tiago são descabeladas.

    O cerne deste caso não é a contaminação com HIV. Isso é apenas uma desculpa. O cerne deste caso é: o hotel tinha um cozinheiro há sete anos ao serviço, o homem tinha um contrato sem termo, e o hotel, naturalmente, queria despedi-lo, provavelmente para o substituir por um cozinheiro com contrato a prazo. O costume. O hotel teve a sorte de saber que o cozinheiro estava contaminado com HIV, e aproveitou-se do facto para elaborar uma “justa causa” para o despedimento.

    Ou seja, nada disto seria sequer uma questão se sepudesse a qualquer momento despedir uma pessoa sem necessidade de invocar qualquer “justa causa”.

    Ver post meu sobre o assunto no Speakers’ Corner Liberal Social.

  • Um dos maiores problemas é, nem sequer os próprios médicos e cientistas saberem assim tanto da própria doença. Entre o «dissidentismo da sida» e uma campanha pouco clara sobre prevenção e (ou) cura - qual será a mais lucrativa? - instalou-se um medo geral e generalizado. Mas, se os pareceres médicos não determinavam qualquer possibilidade (ou possibilidade remota) de contaminação, de onde emana a razão dos juízes? De mera suposições circunstanciais e legalistas? Nestas coisas devia ser como a máxima de Cristo: «a César o que é de César, a Deus o que é de Deus»… Digo eu, que sou leigo.

  • “E se em vez das pingas de suor e lágrimas fossem nuvens de fumo do tabaco?”

    Caro Pedro,

    O fumo do tabaco e’ observavel e a presenca de alguem num estabelecimento com fumo pressupoe o consentimento para com esse perigo. No caso de um cozinheiro com HIV, cuja doenca (naturalmente) nao e’ publicitada no menu, nao existe esse consentimento. Tratam-se de situacoes eticamente distintas, pelo facto de numa delas haver uma aceitacao explicita ou tacita de um dado risco.

    “Se o parecer médico-científico, encomendado pelo tribunal, foi taxativo num dado sentido que autoridade têm os juízes para afirmarem peremptoriamente o contrário do que foi dito nos pareceres.”

    Caro LA-C,

    O que e’ que e’ para ti “ser taxativo”? Uma probabilidade “dispicienda” nao e’ o mesmo que uma probabilidade “nula”. O que importa e’ saber se a probabilidade e’ moralmente relevante ou nao. Aceito a tua opiniao, mas considero que simplificas a questao tambem.

    Caro Luis,

    Respondo-lhe em post ‘a parte.

  • […] a quem sofra um contágio por essa via provar a culpa do cozinheiro do hotel. (Algo que defendi aqui, antes de ter ido ler o post do Luís Lavoura). A ideia marxista-liberal aqui presente é que […]

  • “Uma probabilidade “dispicienda” nao e’ o mesmo que uma probabilidade “nula”.”

    Tal como qualquer teste genetico a confirmar a tua paternidade, no hipotetico exemplo que dei, nunca poderia dar uma probabilidade nula de tu nao seres o pai.
    Alias, de acordo com a mecanica quantica (ou aquilo que percebo dela) se te atirares contra uma parede, a probabilidade de tu a atravessares, como se fosses um fantasma, tambem nao seria nula.

  • […] que esta discussão está cada vez mais inquinada, nomeadamente, porque, para muitas pessoas, uma probabilidade […]

  • “Tal como qualquer teste genetico a confirmar a tua paternidade, no hipotetico exemplo que dei, nunca poderia dar uma probabilidade nula de tu nao seres o pai.”

    Eu estou a falar de um problema que envolve uma componente etica/normativa. O teu exemplo refere-se, se bem o percebo, sobretudo a uma componente positiva: a de podermos ou nao “saber” algo com exactidao. Acho que e’ um mau exemplo, honestamente. Porque te referes a uma “limitacao” no nosso conhecimento que nao se aplica ao caso em concreto, pelo menos no sentido (espero que concordes) de que, se houver de facto uma proibicao da actividade do sujeito A, da qual podem resultar danos X ou Y em B, entao esses danos, por essa via, passam a ser impossiveis e, logo, a ter probabilidade zero. Ou seja, neste problema etico tu tens uma capacidade real de determinar que uma probabilidade seja nula, o que nao acontece no caso que propoes, da afericao de paternidade.

    “Alias, de acordo com a mecanica quantica (ou aquilo que percebo dela) se te atirares contra uma parede, a probabilidade de tu a atravessares, como se fosses um fantasma, tambem nao seria nula.”

    Primeiro, mesmo que isso seja verdade, julgo que nao e’ necessariamente relevante para o problema em questao, nomeadamente para a sua questao etica, uma vez que nos podemos, de facto, diminuir uma probabilidade para zero, por pequena que ela seja. No caso da mecanica quantica, tal nao esta (se nao me engano) ao nosso alcance.

    De qualquer modo (novamente, se nao me engano), o evento que descreves e’ simplesmente “impossivel”, pelo que a probabilidade e’ zero.

  • “De qualquer modo (novamente, se nao me engano), o evento que descreves e’ simplesmente “impossivel”, pelo que a probabilidade e’ zero.”

    Nao, nao e’. E’ um exemplo muitas vezes dado em livros de divulgacao cientifica. costuma-se dar o exemplo com uma bola de tens que se atira a’ parede. Responderei ao resto no teu novo post.

  • Caro Tiago,

    Quando estamos a discutir cenários com probabilidades na ordem dos 0.005% não é tão linear nem taxativo, que exista uma aceitação tácita ou explicita dos riscos de ser fumador passivo.

    As partículas cancerígenas presentes no fumo do tabaco são invisíveis e permanecem no ambiente e no organismo muito para além da “passagem da nuvem”, seja num quarto de hotel, num táxi onde alguém fumou, na roupa do porteiro ou no hálito de um médico.

    Imagine que A entra num autocarro, senta-se ao lado de B que é HIV+, o autocarro despista-se e capota, as cabeças de A e B chocam violentamente e sangram. Como seria? Defenderiamos o quê? Autocarros só para HIV negativos ou autocarros só para HIV positivos? Os bancos de trás para os HIV negativos e os bancos da frente para os HIV positivos? Metiamos os HIV positivos na mala? Proibíamos os HIV+ de andar de autocarro?

  • Caro Pedro,

    O caso do cancro nao e’ um bom exemplo, porque o cancro nao se “apanha”.

    O caso do autocarro e’ um bom exemplo. Tenderia a dizer que nao so’ a probabilidade de haver um contagio por essas circunstancias e’ muito pequena e que o tipo de “exclusao” - na pratica, uma exclusao do “espaco publico” - dos infectados por HIV teria custos maiores que a proteccao de eventuais bens.

    Repare que o caso do cozinheiro e’ um caso muito limitado e que nao sugere uma “ostracizacao” global. Repito, ainda, que nao manifestei qualquer opiniao definitiva sobre o caso do cozinheiro, por falta de dados sobre o assunto. Apenas critiquei o que considero serem opinioes simplistas e praticamente apenas “apaixonadas” pelo caso.

  • Obrigada LA-C.

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