Friday, March 7th, 2008...17:37
A constituição do nosso atraso
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O significado da Constituição portuguesa. Por André Abrantes Amaral.
O significado da Constituição portuguesa. Por André Abrantes Amaral.
7 comentários
categoria Nacional Texto de André Azevedo Alves

7 Comments
March 7th, 2008 at 18:26
«Uma Constituição (e não as batotas que por aí andam) é a base de uma democracia liberal. Não deve ser causa de desunião, não devendo fazer referência a qualquer programa ideológico, mas reflectir o que o país é hoje»
1.º - Uma constituição sem pendor iideológico é coisa que não existe; prova disso é o facto do autor fazer a apologia de um Constituição “neutra” para falar do quê?… do liberalismo.
A neutralidade é em si mesma uma opção de regime e é desonesto dizer: seja “neutral”, quando se sabe à partida que as consequêncioa dessa pseudo-opção são tudo menos iníquas.
Se não é neutra no fim, pouco importa que seja neutra no princípio.
2.º “reflectir o que o país é hoje”? Esta ideia parece pressupôr uma unamidade que não existe nem nunca poderá existir num Estados de cidadãos livres. O autor acha que o país (e retira-se que se refere ao país como realidade sociológica e não política - parece que é essa a sua crítica) hoje é “liberal”; um comunista, com certeza, discordará. Como somos todos Estado, a conclusão a tirar só pode ser que essa aspiração monocromática do: “nós somos assim” é uma falácia.
March 7th, 2008 at 18:32
Sofia,
Uma constituição deve permitir que um cidadão seja livre de ser comunista ou até socialista. Não pode é impedir que um cidadão seja livre de não ser comunista ou socialista.
March 7th, 2008 at 18:45
André,
Já pensou que uma constituição que não impeça que um cidadão seja livre de não ser socialista ou comunista (presumo que se refira, nomeadamente, ao facto dos seus impostos serem afectos a uma série de despesas com as quais discorda); será, necessariamente, uma constituição que impede o cidadão livre de ser socialista ou comunista? Não é possível dar tudo a um ou a outro. É, de facto, uma impossibilidade.
E assim, parece que nos temos de conformar com a regra da maioria. Se a maioria entende que o estado tem de ter um pendor social, é a maioria que tem de prevalecer. Não é o sistema ideal (esse não existe), mas é o mais justo possível.
A minha crítica é que o André faz passar o liberalismo a pretexto de neutralidade. E isso, não existe - ou o Estado aplica recursos a prestações sociais (e é socialista - mais ou menos mitigado); ou não aplica - com importantes consequências, que não se coadunam com essa ideia de neutralidade (e então é liberal).
March 7th, 2008 at 20:36
André, é capaz de me dizer uma ou duas reformas que ache necessárias para a transformação do país que a Constituição bloqueie?
Para lhe ser franco também não gosto do teor geral da nossa constituição mas daí a imputar-lhe todos ou os principais males da nossa democracia vai uma enorme distância.
Acredite que não é uma pergunta retórica. Diga-me, se quiser e puder bem entendido, situações concretas.
Cumprimentos
March 8th, 2008 at 7:06
O André tem claramente razão. A Constituição Portuguesa é uma lástima, é mesmo socialismo hard de esquerda. Não há neutralidade na nossa constituição porque a revolução dos cravos foi uma revolução esquerdista, o objectivo era trocar fascismo por comunismo (ou seja, mais fascismo). Portugal esteve a beira de uma ditadura comunista. Não foi uma revolução do calibre da revolução americana. Basta comparar a constituição americana com a portuguesa, a diferença é abismal em termos de liberdades dos indivíduos.
March 8th, 2008 at 12:24
“Basta comparar a constituição americana com a portuguesa, a diferença é abismal em termos de liberdades dos indivíduos.”
Os méritos de uma constituição não se avaliam de forma estática, mas vivente. Se considerarmos os abusos que a declamação de liberdades da constituição americana tem permitido, somos obrigados a reavaliar o juízo do CEPS.
March 9th, 2008 at 8:27
“André, é capaz de me dizer uma ou duas reformas que ache necessárias para a transformação do país que a Constituição bloqueie?”
O André não respondeu mas eu repondo.
A destatização da Segurança Social é impedida pelo art 63º.
A extinçãoo do SNS pelo 64º.
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